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Banco deve indenizar funcionária rebaixada de função após câncer de mama

De acordo com os autos, antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou do tratamento médico, passou a desenvolver atividades de escriturária em uma agência diferente da que trabalhava.
Para a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora do processo, a conduta da Banco do Brasil é "causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral".
A magistrada esclareceu também que a existência da lesão nesse caso é presumida, ou seja, basta apenas que se comprove a existência do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário provar prejuízo.
"Todos nós, consoante as máximas de experiência, temos noção de quão doloroso deve ser, e é, sofrer rebaixamento funcional e mudança do local de trabalho, após o retorno de afastamento médico por doença grave, como visto alhures. Logo, desnecessária a prova do sofrimento".
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Fonte: Consultor Jurídico