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Notícias

Juíz decide que gastos com app de delivery gera créditos de PIS e COFINS

Em recente e inédita decisão, o Juízo da 4ª Vara Cível do Distrito Federal considerou que os valores pagos a aplicativo como iFood e Uber Eats, a título de taxa de intermediação, tem natureza de insumo, e desta forma, geram direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na modalidade não-cumulativa. 

Em seu Mandado de Segurança, a impetrante esclareceu que se trata de um restaurante que realiza cerca de 70% de suas vendas por meio das plataformas digitais e tem cerca de 30% dos seus ganhos destinados à remuneração desses aplicativos de delivery. 

A decisão levou em conta as características próprias da operação da impetrante para reconhecer a essencialidade e relevância das despesas com aplicativo de delivery para a sua atividade-fim, adotando portanto, os critérios estabelecidos pelo STJ no REsp 1.221.170.

Mandado de Segurança Cível 1048374-15.2021.4.01.3400

- Por Dayane Matos

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