Notícias
Juíz decide que gastos com app de delivery gera créditos de PIS e COFINS

Em seu Mandado de Segurança, a impetrante esclareceu que se trata de um restaurante que realiza cerca de 70% de suas vendas por meio das plataformas digitais e tem cerca de 30% dos seus ganhos destinados à remuneração desses aplicativos de delivery.
A decisão levou em conta as características próprias da operação da impetrante para reconhecer a essencialidade e relevância das despesas com aplicativo de delivery para a sua atividade-fim, adotando portanto, os critérios estabelecidos pelo STJ no REsp 1.221.170.
Mandado de Segurança Cível 1048374-15.2021.4.01.3400
- Por Dayane Matos