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Justiça nega vínculo de emprego a mulher que confessou receber dinheiro de empresário para aliciar jovens para exploração sexual

Na ação, no entanto, a reclamante alegou que trabalhava como governanta da residência do homem, o que não ficou provado. Por outro lado, a parte contrária disse que as atividades dela eram prestadas por meio de uma empresa de serviços “voltados ao seu conforto e lazer”.
Com base no previsto no Código de Processo Civil, a decisão considerou acontecimentos notórios acerca do caso. Assim, foi pontuado que é de conhecimento amplo que o empresário é figura pública e está sendo investigado criminalmente pela suposta prática de fatos ilícitos - como tráfico, abuso sexual, estupro e escravidão sexual - atrelados diretamente aos eventos que promovia na casa dele.
No acórdão, a desembargadora-relatora Susete Mendes Barbosa de Azevedo explicou que, além dos requisitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, o reconhecimento do vínculo depende de objeto lícito. E as atividades que a mulher afirmou na imprensa ter praticado configuram crimes. A magistrada acrescentou ainda que é “irrelevante que não haja contra ela, ainda, inquérito policial”.
Fonte: TRT