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Mãe consegue prisão domiciliar humanitária para cuidar de crianças

Uma mulher buscou o TJ/MG após não ter sido atendida pelo juízo de 1º grau no que se refere ao pedido de prisão domiciliar. Ao Tribunal, a autora alegou que é mãe de duas crianças e um adolescente e que sua presença é indispensável ao cuidado dos filhos. Os filhos frequentam escolas públicas e as duas crianças são cuidados pelo irmão mais velho, que é adolescente. Ela cumpre pena de 16 anos de reclusão, atualmente em regime fechado.
Prisão domiciliar humanitária
Ao apreciar o caso, o desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, relator, concedeu a prisão domiciliar à mulher, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução.
O magistrado explicou que é possível a concessão da prisão domiciliar em situações excepcionais e, no caso concreto, ficou comprovada a imprescindibilidade da autora para os cuidados dos filhos menores.
"Na hipótese de possuir a reeducanda descendentes menores e/ou portadores de necessidades especiais, a Prisão Domiciliar deve ser deferida, de forma excepcional, independentemente do regime prisional, desde que comprovada a imprescindibilidade da presença da genitora para os cuidados do filho."
O desembargador enfatizou a relevância do convívio de filhos menores com a genitora, ainda que privada de liberdade. De acordo com o magistrado, a filha adolescente abandonou seus estudos para cuidar das irmãs menores. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Prisão domiciliar humanitária
Ao apreciar o caso, o desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, relator, concedeu a prisão domiciliar à mulher, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução.
O magistrado explicou que é possível a concessão da prisão domiciliar em situações excepcionais e, no caso concreto, ficou comprovada a imprescindibilidade da autora para os cuidados dos filhos menores.
"Na hipótese de possuir a reeducanda descendentes menores e/ou portadores de necessidades especiais, a Prisão Domiciliar deve ser deferida, de forma excepcional, independentemente do regime prisional, desde que comprovada a imprescindibilidade da presença da genitora para os cuidados do filho."
O desembargador enfatizou a relevância do convívio de filhos menores com a genitora, ainda que privada de liberdade. De acordo com o magistrado, a filha adolescente abandonou seus estudos para cuidar das irmãs menores. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Fonte: Migalhas