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Sancionada lei que simplifica concessão de benefícios do INSS

Segundo o texto aprovado, um ato do ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.
O texto estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.
Vetos
Bolsonaro vetou a revogação de três trechos que alteravam a lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis alocados no FRGPS - Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Segundo o despacho presidencial, mudanças naquela lei propostas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado contrariam o interesse público.
Com esses vetos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio, vinculada ao ministério da Economia, continuará a representar legalmente o FRGPS caso detenha a gestão de imóveis funcionais ou não operacionais do INSS, e eventuais custos de manutenção continuarão sob responsabilidade do fundo.
Os três vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir.
Fonte: Migalhas