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Notícias

O imbróglio da classificação de casos da Covid-19 na Portaria Interministerial MTP/MS nº 14

A Portaria Interministerial, ou seja, elaborada pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência, que entrou em vigência em 20 de janeiro deste ano, não conseguiu demonstrar excelência nas suas classificações e determinações, pois deixou um campo extremamente amplo e perigoso, para trabalhadores e principalmente os empregadores.

Já é assunto muito debatido, que dentre as alterações que vieram com a citada portaria, a maior delas é a classificação de casos confirmados, suspeitos, que tiveram contato com confirmados e que tiveram contato com suspeitos, de uma forma bem abrangente:
  • Casos CONFIRMADOS são aqueles com o teste POSITIVO: aqueles que apresentam síndrome gripal ou respiratória aguda, juntamente com disfunção do olfato ou degustação; aquele que manteve contato próximo com confirmados nos últimos 14 dias e estão com sintomas ou até mesmo aquele que possui exame pulmonar que associe fraturas do pulmão ao Covid.  
  • Casos SUSPEITOS são os que possuem síndrome gripal ou respiratória aguda E que possuam um dos sintomas dispostos na Portaria, ou a oxigenação baixa. 
  • Casos de pessoas que mantiveram contato com POSITIVOS ou SUSPEITOS: ambos são assintomáticos, mas tiveram contato por mais de 15 minutos, a menos de 1 metro de distância, sem máscara ou vestindo essa de forma errada, ou se manteve contato físico ou ficou no mesmo transporte.

Em todos estes casos as empresas devem respeitar toda e qualquer determinação constante em atestados médicos, mas na ausência desse (porque este documento não se faz mais exigível) devem ser afastados por 10 dias. Esse prazo pode ser reduzido para 7 se não houver sintomas e febre por 24 horas ou se o teste realizado posteriormente for negativo.  

O maior impacto que essa Portaria causou no mundo empresarial, é a abrangência que deu ao funcionário, que pode se intitular como suspeito ou pessoa com contato com suspeito ou positivo.

Assim, vimos a necessidade de regulamentação e parametrização das regras internas das empresas, para definir previamente as normas institucionais que regularizam o que pode ser considerado como configuração de prova para o funcionário se classificar como suspeito ou contatante.

O respeito às normas de saúde, conjuntamente com a melhor estratégia, são as únicas saídas aos empregadores, seja qual for o tamanho de seu negócio, para conseguir sobreviver a mais um ano pandêmico e suas diversas regras.

Definitivamente, após a vigência da portaria, além dos inúmeros cuidados e exigências que os empregadores devem para com seus funcionários, também é necessária a devida atenção à forma de limitação para as determinações da portaria, cabe até mesmo afirmar que é necessária a sua burocratização, afim de que as lacunas deixadas no documento oficial, sejam preenchidas de forma menos temerosa à todos os envolvidos.

Caso precise, busque auxílio de um profissional especislista na área e, se necessário, entre em contato com o nosso escritório.

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