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Pessoas com Aids, hepatite, hanseníase e tuberculose tem direito a sigilo

A Lei 14.289, de 2022 proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados de informações que permitam a identificação de pessoas infectadas pelo vírus da AIDS, ou com hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase ou tuberculose. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus.
De acordo com a norma, o sigilo passa a ser obrigatório no âmbito de serviços de saúde, nos estabelecimentos de ensino, nos locais de trabalho, na administração pública, na segurança pública, nos processos judiciais e nas mídias escrita e audiovisual. O autor do projeto que originou a lei (PLS 380/2013) é o senador @randolferodrigues.
Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de saúde estão obrigadas a
proteger as informações relativas a essas pessoas. A obrigatoriedade recai sobre todos os profissionais de saúde e aos trabalhadores da área.
A lei também prevê que processos judiciais ou inquéritos que tenham como parte alguma pessoa que viva com as doenças devem prover meios necessários para garantir o sigilo da informação. O descumprimento da lei sujeita o agente público ou privado às punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018).
Entre as punições previstas na LGPD estão: multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil em seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, multas diárias, publicização da infração, bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Fonte: @agenciasenado