(11) 2925-0018

(11) 97174-5789

Av. Paulista, 807 - cj 914 - Bela Vista - S?o Paulo - SP - 01311-100

Rua Santa Cruz, 481 - SP - Centro - Vinhedo - 13289-314

Notícias

, ID:35
20 Ago 2020

Homem deverá indenizar ex-companheira por episódios de violência doméstica

Agressões causaram danos morais à ex-mulher. 
 
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no…
+ Saiba Mais
, ID:163
05 Out 2022

Mantida multa aplicada a empresa de telefonia por cobranças indevidas

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara da Fazenda… + Saiba Mais
, ID:77
23 Fev 2021

Frigorífico não terá de pagar horas de deslocamento no período posterior à Reforma Trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos da condenação ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a uma operadora de produção de Santa Catarina em relação ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Embora o contrato tenha sido firmado antes da alteração legislativa, o colegiado entendeu que o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei.

Trajeto

A trabalhadora ajuizou a reclamação trabalhista em 7/11/2017, no curso de seu contrato de trabalho, pedindo a condenação da empregadora ao pagamento de horas extraordinárias diárias, referentes ao tempo gasto no trajeto de ida e volta para o trabalho. Moradora de Planalto (RS), ela se deslocava todos os dias para a fábrica, em Seara (SC), em viagem que durava cerca de cinco horas, ida e volta.

Irretroatividade

Quatro dias depois de ajuizada a ação, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, que deixou de assegurar o pagamento das horas in itinere, ou de deslocamento, como tempo à disposição do empregador. 

Ao examinar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que o pagamento deveria ser mantido até a rescisão contratual, conforme a redação vigente na época do ajuizamento da ação, “com base no princípio da irretroatividade da norma de direito material”. 

Condenação limitada

Para o relator do recurso de revista da Seara, ministro Breno Medeiros, não se pode negar a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos que, embora iniciados antes de sua vigência, continuam em vigor, como no caso. “Após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, o trabalhador não se encontra à disposição do empregador”, observou.  

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-21187-34.2017.5.04.0551

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
+ Saiba Mais
, ID:84
31 Ago 2023

Decisão do STJ considera nula citação por WhatsApp

O STJ decretou nulidade no processo no qual mulher foi destituída do poder familiar, porque considerou que a citação por… + Saiba Mais
, ID:84
09 Ago 2023

SANCIONADA LEI QUE CRIA ESTATUTO DE SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Em 02 de agosto de 2023, foi publicada a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação… + Saiba Mais
, ID:85
31 Ago 2023

Claro terá que indenizar cliente que teve número cancelado sem motivo

A operadora de telefonia Claro terá de indenizar cliente por danos morais após ter o número de sua…
+ Saiba Mais
28 Set 2023

Possibilidade de indenização pré-contratual na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho prolatou decisão em São Paulo em que a empresa foi condenada a realizar o pagamento de… + Saiba Mais
04 Out 2023

eSocial: entra em vigor para o registro de Processos Trabalhistas

Importante!

A partir de 1º de outubro de 2023, passou a valer a obrigatoriedade de informar processos…
+ Saiba Mais
11 Out 2023

Sancionada a nova lei de custas e despesas judiciais do Estado de São Paulo

O texto aprovado modifica a Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei das Taxas Judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança… + Saiba Mais
18 Out 2023

Justiça do trabalho nega dano moral por transferência de local de trabalho

Hoje é o Dia do Médico, e em agradecimento a esses profissionais que fazem um trabalho tão importante no mundo,… + Saiba Mais
, ID:135
02 Abr 2024

Dispensa Discriminatória

A dispensa discriminatória ocorre quando um empregado é demitido de seu emprego devido a características pessoais protegidas por leis antidiscriminatórias. Essas características podem incluir raça, cor, gênero, religião, idade, deficiência,… + Saiba Mais
01 Nov 2023

Empresa de carros-fortes deve responder por disparo involuntário de arma que feriu segurança

A empresa condenada terá que responder por um acidente involuntário ocorrido com um segurança de Aracaju (SE), baleado na própria… + Saiba Mais

eficiência e qualidade

Sempre comprometido com a busca dos melhores resultados aos clientes