
04 Mai 2022
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A magistrada ponderou sobre a violação à determinação expressa contida no § 1º do art. 855-B e concluiu pela inviabilidade da homologação do acordo extrajudicial, pois há conflito de interesses entre empregador e empregado, daí a necessidade de advogados distintos. Por fim, a relatora negou provimento ao recurso.“Contudo, observo nos documentos de representação que as partes estão representadas pelo mesmo procurador”, afirmou.