11 Mai 2022
Notícias
04 Mai 2022
STJ REVOGA PRISÃO PREVENTIVA DE ACUSADO DE ESTELIONATO EM CRIPTOMOEDAS
A 5ª turma do STJ concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão preventiva por cautelares de homem acusado… + Saiba Mais26 Abr 2022
Culpa exclusiva de instalador afasta indenização por acidente de trabalho
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um instalador de rede da Bandaturbo… + Saiba Mais26 Abr 2022
Coronavírus: declarado fim da Emergência em Saúde Pública
Com a Portaria MS nº. 913, de 22 de abril de 2022, o Ministério da Saúde declarou o fim da Emergência em… + Saiba Mais20 Abr 2022
Empregado que filmou empresa sem permissão não consegue reverter justa causa
Ele filmou a linha de produção da JBS durante o serviço e postou nas redes sociais
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS S.A., em… + Saiba Mais12 Abr 2022
Cliente que caiu no golpe do Pix será indenizada por banco
A 3ª turma Recursal do TJ/DF determinou que banco indenize vítima do golpe do Pix. Para o colegiado, os mecanismos de segurança da instituição financeira falharam.No… + Saiba Mais
07 Abr 2022
A utilização das máscaras pelos colaboradores das empresas
Recentemente foi publicado decreto do governador do estado de São Paulo, liberando a utilização de máscaras de proteção pela população, com exceções específicas no transporte público e nas…
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05 Abr 2022
Mulher é condenada criminalmente após levar atestado falso no trabalho
A 3ª turma Criminal do TJ/DF manteve condenação de mulher pela prática dos crimes de falsificação e uso de documento público para justificar sua ausência, por questões supostamente…
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29 Mar 2022
TRT-6 nega vínculo empregatício entre carregador de bagagens e Infraero
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não reconheceu o vínculo empregatício entre um carregador de bagagens e a Infraero. Segundo o processo, o trabalhador alegou que foi contratado pelo ente público há 18 anos, tendo sido remunerado à base de gorjetas dos passageiros do Aeroporto Internacional do Recife.
No recurso ordinário, o carregador pediu o reconhecimento do vínculo com a estatal, requerendo o pagamento das diferenças salariais e do FGTS do período. Ele admitiu, contudo, que a relação de emprego jamais foi formalizada diretamente, o que o levou a trabalhar todo o tempo na clandestinidade. Por outro lado, enfatizou que a empresa definia a jornada, exigia uniforme e fiscalizava seus afazeres.
Já a Infraero sustentou que foi firmado um contrato de concessão para manuseio de bagagens em nome do carregador-chefe da equipe (da qual o trabalhador fazia parte). Em sua defesa, a companhia disse ainda que não efetuava qualquer pagamento aos carregadores, pois eles é que repassavam um valor pelo direito de prestar o serviço no aeroporto.
Relatora do processo, a desembargadora Solange Andrade lembrou que para se configurar o vínculo de emprego é necessária a presença simultânea de algumas condições. Nesse sentido, são requisitos: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, sem os quais não se tem a relação empregatícia típica nos termos da CLT.
Ouvidos como testemunhas, carregadores afirmaram que não recebiam pagamento da Infraero, que os passageiros davam o quanto queriam e que não podiam cobrar, sob pena de punição. Com base nesses depoimentos, a magistrada constatou que o trabalhador não recebia contraprestação pecuniária da empresa, tendo sido remunerado à base de gorjetas, o que afasta o requisito "onerosidade".
No recurso ordinário, o carregador pediu o reconhecimento do vínculo com a estatal, requerendo o pagamento das diferenças salariais e do FGTS do período. Ele admitiu, contudo, que a relação de emprego jamais foi formalizada diretamente, o que o levou a trabalhar todo o tempo na clandestinidade. Por outro lado, enfatizou que a empresa definia a jornada, exigia uniforme e fiscalizava seus afazeres.
Já a Infraero sustentou que foi firmado um contrato de concessão para manuseio de bagagens em nome do carregador-chefe da equipe (da qual o trabalhador fazia parte). Em sua defesa, a companhia disse ainda que não efetuava qualquer pagamento aos carregadores, pois eles é que repassavam um valor pelo direito de prestar o serviço no aeroporto.
Relatora do processo, a desembargadora Solange Andrade lembrou que para se configurar o vínculo de emprego é necessária a presença simultânea de algumas condições. Nesse sentido, são requisitos: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, sem os quais não se tem a relação empregatícia típica nos termos da CLT.
Ouvidos como testemunhas, carregadores afirmaram que não recebiam pagamento da Infraero, que os passageiros davam o quanto queriam e que não podiam cobrar, sob pena de punição. Com base nesses depoimentos, a magistrada constatou que o trabalhador não recebia contraprestação pecuniária da empresa, tendo sido remunerado à base de gorjetas, o que afasta o requisito "onerosidade".
"Não se nega que, dentro da realidade empregatícia, a gorjeta espontânea integra a remuneração, contudo, no caso, trata-se de pagamento recebido em decorrência de atividade autônoma. E a utilização de fardamento e uso de crachá estão relacionados à necessidade de identificação dos carregadores, não se elevando ao patamar de relação de emprego", observou ela.
Diante das provas apresentadas e dos depoimentos das testemunhas, a magistrada ratificou a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o pedido na reclamação trabalhista. Assim, a desembargadora concluiu pela inexistência de todas as características inerentes ao vínculo empregatício, com o que concordaram, por unanimidade, os demais membros da turma.
Fonte: TRT-PE.
23 Mar 2022
Orientação sexual: Advogado impedido de doar sangue será indenizado
O Estado de SC e o hemocentro terão de indenizar advogado que foi impedido de doar sangue por ser homoafetivo… + Saiba Mais16 Mar 2022
Justiça do Trabalho de São Paulo mantém justa causa de empregada que não se vacinou contra COVID-19
O juízo da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa de auxiliar de limpeza que optou… + Saiba Mais11 Mar 2022